Direito Empresarial

Atraso de obra e problemas com a construtora

Obra atrasada, defeito após a entrega ou devolução abaixo do que foi pago. Cada situação tem regra e prazo próprios.

Casal analisando a planta de um imóvel durante reunião com o corretor
Situação 1

A obra passou do prazo

Quase todo contrato de imóvel na planta tem cláusula de tolerância, e é ela que a construtora apresenta quando o prazo estoura. A cláusula tem limite, e o que acontece dentro e fora dele é diferente.

Dentro do prazo de tolerância

O atraso é contratualmente admitido, desde que o contrato informe o prazo de forma clara ao comprador.

Depois do prazo de tolerância

Abre-se a discussão sobre as consequências, e elas variam conforme você queira manter o negócio ou desfazê-lo.

Guarde tudo o que a construtora comunicou sobre novo prazo. A sequência de adiamentos costuma ser o elemento mais útil do caso.

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Situação 2

O problema apareceu depois que você recebeu as chaves

Infiltração, trinca, falha estrutural e problema em instalação costumam aparecer meses ou anos depois da entrega. A primeira reação da construtora é dizer que o imóvel foi recebido sem ressalva, mas receber não convalida defeito que ainda não existia.

Vício aparente

Visível na entrega. O prazo conta do recebimento das chaves.

Vício oculto

Só se manifesta depois. O prazo conta do momento em que o defeito se torna perceptível, e não da entrega, que é justamente o que a construtora costuma alegar.

O que sustenta o caso

  • Laudo técnico que ateste a origem construtiva do defeito
  • Fotos datadas desde a primeira manifestação do problema
  • Registro de todas as comunicações feitas à construtora
Situação 3

Você quer sair do contrato

Quando o comprador desiste, a construtora apresenta um cálculo de devolução com retenções. Existe limite para o que pode ser retido, e proposta que o ultrapasse é discutível.

O que faz o percentual variar

  • O tipo de empreendimento
  • A existência ou não de patrimônio de afetação
  • O estágio da obra e o quanto já foi pago

Peça a memória de cálculo

O contrato precisa apresentar essa conta de forma discriminada. Proposta que informa só o valor final, sem abrir os itens retidos, é o cenário em que a diferença costuma aparecer.

Próximo passo

Mande o contrato e o histórico do que a construtora comunicou

O contrato, as comunicações de novo prazo, as fotos datadas do defeito e a memória de cálculo da devolução, se ela já foi apresentada.

Interromper o pagamento tem efeitos contratuais próprios, e é decisão para tomar com o contrato analisado.

Ao enviar, o seu contato e o que você escreveu seguem para o escritório. A resposta chega pelo WhatsApp ou e-mail que você informar.

Perguntas frequentes

O que os compradores perguntam sobre construtora

Dúvidas de quem comprou na planta e teve problema depois.