Dentro do prazo de tolerância
O atraso é contratualmente admitido, desde que o contrato informe o prazo de forma clara ao comprador.
Obra atrasada, defeito após a entrega ou devolução abaixo do que foi pago. Cada situação tem regra e prazo próprios.
Quase todo contrato de imóvel na planta tem cláusula de tolerância, e é ela que a construtora apresenta quando o prazo estoura. A cláusula tem limite, e o que acontece dentro e fora dele é diferente.
O atraso é contratualmente admitido, desde que o contrato informe o prazo de forma clara ao comprador.
Abre-se a discussão sobre as consequências, e elas variam conforme você queira manter o negócio ou desfazê-lo.
Guarde tudo o que a construtora comunicou sobre novo prazo. A sequência de adiamentos costuma ser o elemento mais útil do caso.

Infiltração, trinca, falha estrutural e problema em instalação costumam aparecer meses ou anos depois da entrega. A primeira reação da construtora é dizer que o imóvel foi recebido sem ressalva, mas receber não convalida defeito que ainda não existia.
Visível na entrega. O prazo conta do recebimento das chaves.
Só se manifesta depois. O prazo conta do momento em que o defeito se torna perceptível, e não da entrega, que é justamente o que a construtora costuma alegar.
Quando o comprador desiste, a construtora apresenta um cálculo de devolução com retenções. Existe limite para o que pode ser retido, e proposta que o ultrapasse é discutível.
O contrato precisa apresentar essa conta de forma discriminada. Proposta que informa só o valor final, sem abrir os itens retidos, é o cenário em que a diferença costuma aparecer.
Dúvidas de quem comprou na planta e teve problema depois.