Direito Empresarial

Superendividamento de servidor público

Quando os descontos em folha consomem o salário antes de ele chegar. A lei permite reunir todos os credores em uma audiência, com plano único de até cinco anos.

Profissional explicando o conteúdo de um documento para a pessoa atendida
Por que com servidor é diferente

A dívida é paga antes de o salário existir

O consignado tem uma característica que o empréstimo comum não tem: ele é descontado na origem. O servidor não decide se paga, o valor sai da folha. Quando são vários contratos, a soma chega antes do dinheiro, e o que sobra deixa de cobrir o essencial.

Isso cria um efeito que a renegociação individual não resolve. Reduzir a parcela de um credor libera margem, e a margem liberada costuma ser ocupada por um contrato novo.

  • A soma dos descontos precisa respeitar o limite legal de margem consignável
  • Conferir se esse limite foi respeitado em cada contratação é a primeira conta que se faz
  • Contrato firmado acima da margem é o achado mais comum nesse levantamento
Recepção do escritório Porto e Coelho Advogados, no Centro de Belo Horizonte

Por que escolher a Porto e Coelho

O que sustenta nossa atuação nesta área

O servidor endividado não perde o controle por gastar demais, e sim porque a margem liberada em cada renegociação é reocupada por um contrato novo. Enquanto os credores forem tratados um a um, a conta não fecha.

  • Mais de 7.000 processos conduzidos contra instituições financeiras
  • Especialista em Direito Bancário pela FUMEC e responsável pela área: Samir Coelho Marques, OAB/MG 142.643Ver o perfil completo
  • Levantamento de todos os contratos e da margem consignável antes do pedido, porque plano incompleto não se sustenta
  • Atuação concentrada em três áreas do Direito, e não em causas em geral
  • Sem percentual de êxito e sem promessa de redução de dívida, como determina o Provimento 205/2021 da OAB

Leve o contracheque e a lista de descontos. É por eles que a análise começa.

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A definição

Não é dever muito. É não conseguir pagar sem comprometer o essencial

Servidor público é consumidor pessoa natural, e consignado, cartão e empréstimo pessoal são dívidas de consumo. O instituto foi feito para essa situação.

Art. 54-A, parágrafo 1º, do CDC

Com a redação da Lei 14.181/2021, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

O caminho

Duas fases, começando pela conciliação

  1. 1

    Levantamento de todos os contratos

    Contracheque, extrato de descontos e contrato de cada operação. É aqui que aparecem os contratos firmados acima da margem.

  2. 2

    Fase conciliatória

    O art. 104-A do CDC prevê a audiência que reúne você e todos os credores de uma vez, com plano de pagamento de até cinco anos e preservação do mínimo existencial.

  3. 3

    Fase contenciosa, se não houver acordo

    Sem êxito na conciliação, o art. 104-B abre a revisão das dívidas remanescentes, com possibilidade de administrador judicial para elaborar o plano.

  4. 4

    Descontos durante o processo

    A limitação ou a suspensão dos descontos em folha pode ser pedida já na fase inicial, por tutela de urgência, para proteger o mínimo existencial enquanto o processo corre.

Qualificação

Para quem este caminho serve

Serve quando

Você é servidor, aposentado ou pensionista, tem vários credores ao mesmo tempo, os descontos em folha comprometem o essencial e as dívidas foram contraídas de boa-fé.

Não serve quando

A dívida é da sua empresa ou da atividade rural, hipóteses que a lei exclui e que têm frentes próprias no escritório.

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Próximo passo

Comece pelos credores

São quatro etapas curtas. Saber quantos credores existem é o que define o tamanho do plano e a ordem do trabalho.

Nenhuma etapa exige documento anexado. A equipe informa depois o que é preciso reunir.

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Quantos credores hoje

Perguntas frequentes

O que os servidores perguntam antes de começar