Sindicância
É a fase preliminar, de finalidade investigativa. O Conselho apura indícios de autoria e materialidade, e o próprio Código diz que nela não há a exigência de ampla defesa e contraditório, embora seja admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado. Ela tramita por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e termina em uma de cinco proposições: arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta, instauração de processo ético-profissional ou apuração de doença incapacitante.

