Direito Empresarial

Recuperação judicial do produtor rural

Para quem tem vários credores e atividade ainda viável. A Lei 14.112/2020 alcança o produtor pessoa física, com requisitos próprios.

Colheitadeira em operação numa lavoura durante a colheita
Requisitos

O produtor rural pessoa física também está no regime

Lei 14.112/2020

Reformou o regime de recuperação de empresas e tratou expressamente do produtor rural, inclusive quando ele atua como pessoa física. Deixou de ser necessário constituir empresa apenas para ter acesso ao instituto.

O acesso não é automático. A lei exige a comprovação do exercício regular da atividade rural por período mínimo antes do pedido, feita pela escrituração e pelos registros da própria atividade. Esse é o ponto que mais reprova pedidos: produtor que sempre trabalhou, mas cuja atividade não está documentada da forma exigida.

Por isso a primeira etapa da análise é documental e anterior ao pedido: verificar o que existe de escrituração, o que falta e em quanto tempo é possível organizar.

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O que sustenta a atuação nesta área

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Informe o valor aproximado e se há processo em curso. São as duas informações que definem a urgência.

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Os credores

Nem toda dívida rural se sujeita ao processo

A composição do plano depende de saber quais créditos ficam sujeitos à recuperação e quais seguem seu curso próprio.

A regra geral

Os créditos existentes na data do pedido se sujeitam ao processo, e é sobre eles que o plano é construído.

A exceção do crédito rural

Há discussão específica ligada à origem dos recursos que financiaram a operação, especialmente quando se trata de recursos controlados.

Definir isso cedo importa porque muda o tamanho do passivo que o plano precisa acomodar. É por isso que a análise começa pelo levantamento de todas as operações, credor por credor, antes de qualquer discussão sobre plano.

Outras alternativas

Duas coisas vêm antes

Prorrogação

Se a origem do problema é uma safra frustrada por evento climático ou praga, a hipótese de alongamento prevista em norma costuma ser o caminho anterior, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou que ele é direito do devedor nos termos da lei.

Ver dívida rural e prorrogação

Revisão e renegociação

Se a dívida está concentrada em uma instituição e a suspeita é sobre o custo contratado, a comparação com a taxa média oficial vem antes de qualquer processo.

Ver revisional de juros
Próximo passo

Comece pelo passivo

São quatro etapas curtas. O valor aproximado do passivo é obrigatório porque é ele que define quem atende e com qual urgência.

Nenhuma etapa exige documento anexado. A equipe informa depois o que é preciso reunir.

Etapa 1 de 5Passivo

Valor aproximado do passivo

Perguntas frequentes

O que os produtores perguntam sobre recuperação judicial

Dúvidas de quem já tentou prorrogar e renegociar.