Defesa Médica

Auxílio moradia da residência médica

Quando a instituição não oferece moradia ao residente, a obrigação vira pagamento de 30% da bolsa, cobrável depois de formado.

Consultório vazio com instrumentos e equipamento médico sobre a bancada
O que diz a lei

O dever está no artigo 4º da Lei da Residência Médica

A Lei 6.932/1981, que rege os programas de residência médica em todo o país, determina no art. 4º, parágrafo 5º, que a instituição de saúde responsável pelo programa ofereça ao residente, durante todo o período, três coisas.

  • Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões
  • Alimentação
  • Moradia

A redação atual veio com a Lei 12.514/2011. O inciso da moradia remete a regulamento, e esse regulamento nunca foi editado. É essa lacuna que muitas instituições usam para negar o pagamento, e é exatamente ela que a jurisprudência resolveu.

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Se houver prazo correndo no seu caso, informe já na primeira mensagem.

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O critério fixado

Trinta por cento da bolsa bruta, mês a mês

Tema 325 da TNU · 7 de agosto de 2024

Quando a moradia não é fornecida in natura, é devido auxílio equivalente a 30 por cento do valor bruto da bolsa mensal.

O que você não precisa ter feito

É por isso que a maior parte dos residentes que nunca reclamou continua tendo o direito. O que se perde com o tempo são as parcelas mais antigas, não o direito em si.

  • Não precisava ter pedido antes na instituição, porque o requerimento administrativo prévio é dispensado
  • Não precisa provar que gastou com aluguel, porque o critério é objetivo e incide sobre a bolsa
  • Não precisa comprovar renda, seja qual for a sua situação hoje
Atenção à data

Quem fez residência entre 2002 e 2011 está em situação diferente

Os benefícios de alimentação e moradia chegaram a ser revogados pela Lei 10.105/2002 e só foram restabelecidos com a Lei 12.514/2011. O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento de que, no intervalo entre essas duas leis, os residentes não fazem jus às vantagens do parágrafo 5º do art. 4º.

Por isso a primeira informação que a equipe pede é o período exato da sua residência. Ele muda o enquadramento antes de qualquer outra análise.

Próximo passo

Mande o período e a instituição da sua residência

Com essas duas informações a equipe já consegue dizer se o seu caso está dentro da janela em que o direito está vigente e o que mais precisa ser reunido.

Ao enviar, o seu contato e o que você escreveu seguem para o escritório. A resposta chega pelo WhatsApp ou e-mail que você informar.

Perguntas frequentes

O que os médicos perguntam sobre o auxílio moradia

Respostas com a lei e a decisão que sustentam cada uma.