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Defesa Médica

Simples ou lucro presumido: a conta do médico, com as regras de 2026

Gladston PortoSócio fundador, responsável pela Defesa Médica

Todo médico que abre uma pessoa jurídica para receber de hospitais, clínicas ou operadoras chega à mesma encruzilhada: Simples Nacional ou lucro presumido. A resposta pronta que circula nos corredores, "o Simples é sempre mais barato", pode estar certa ou muito errada. No Simples, a atividade médica pode cair em duas tabelas diferentes, e a distância entre elas é grande.

Este artigo monta a conta com as regras oficiais: as tabelas do Simples previstas na Lei Complementar 123/2006, o Fator R de 28%, os percentuais do lucro presumido informados pela Receita Federal e as mudanças que passaram a valer em 2026 para dividendos e para empresas de faturamento mais alto. Os números da simulação são ilustrativos e não substituem o planejamento feito por contador com os dados reais.

A escolha do regime também conversa com a previdência de quem tem várias fontes de renda. Se você recolhe INSS por mais de um caminho, veja antes como se calcula a restituição do INSS acima do teto.

Qual a diferença entre Simples Nacional e lucro presumido para o médico?

Resposta rápida

No Simples Nacional, a empresa paga uma guia única, o DAS, com alíquota que depende do faturamento dos últimos doze meses e do anexo em que se enquadra. No lucro presumido, cada tributo é calculado separadamente: IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido pela lei, PIS e Cofins sobre a receita e o ISS municipal.

O limite de faturamento também é diferente. A empresa de pequeno porte pode ficar no Simples com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, conforme o artigo 3º da LC 123/2006. O lucro presumido, segundo o material de perguntas e respostas da Receita Federal, está disponível para empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões.

Outra diferença pesa na rotina. A opção pelo lucro presumido, feita com o primeiro pagamento do ano, vale para todo o ano-calendário, segundo a Receita. Errar a escolha em janeiro custa doze meses.

Em qual anexo do Simples o médico é tributado?

Resposta rápida

A medicina fica no Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%. Se a folha de salários dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos, for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Essa proporção é o chamado Fator R.

Faixa de receita bruta em 12 mesesAnexo III: alíquota nominal / valor a deduzirAnexo V: alíquota nominal / valor a deduzir
Até R$ 180.000,006,00% / R$ 015,50% / R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20% / R$ 9.360,0018,00% / R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50% / R$ 17.640,0019,50% / R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00% / R$ 35.640,0020,50% / R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00% / R$ 125.640,0023,00% / R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00% / R$ 648.000,0030,50% / R$ 540.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexos III e V, na redação da LC 155/2016

A alíquota que aparece na tabela é a nominal. A que realmente incide é a efetiva, calculada assim: receita bruta dos doze meses multiplicada pela alíquota nominal, menos o valor a deduzir, dividido pela mesma receita. Por isso uma empresa na segunda faixa do Anexo III não paga 11,2%, e sim algo entre 6% e 8,6%, conforme o faturamento.

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Se o resultado for de 28% ou mais, a atividade médica vai para o Anexo III. Abaixo de 28%, fica no Anexo V. Fonte: LC 123/2006, art. 18, na redação da LC 155/2016.

O pró-labore para alcançar o Fator R tem custo?

Tem. O pró-labore sofre desconto previdenciário do sócio, que como contribuinte individual a serviço de empresa tem alíquota de 11%, segundo a Receita Federal, e pode sofrer imposto de renda na fonte conforme a tabela vigente. A conta certa compara a economia de passar do Anexo V para o III com o custo adicional do pró-labore mais alto, e não apenas as duas alíquotas.

Qual a alíquota do lucro presumido para médicos?

Resposta rápida

Para serviços médicos em geral, a lei presume lucro de 32% da receita. Sobre essa base incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%, o que dá 4,8% e 2,88% do faturamento. Somando PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a carga federal fica em 11,33%. O ISS municipal, entre 2% e 5%, completa a conta.

Tributo no lucro presumidoBaseAlíquotaPeso sobre o faturamento
IRPJ32% da receita15%4,80%
Adicional de IRPJParcela do lucro presumido acima de R$ 20.000,00 por mês10%Só acima desse valor
CSLL32% da receita9%2,88%
PIS (cumulativo)Receita0,65%0,65%
Cofins (cumulativa)Receita3%3,00%
ISSReceita2% a 5%, conforme o município2% a 5%
Total aproximado13,33% a 16,33%

Fontes: Receita Federal (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e LC 116/2003 (ISS). Cálculo próprio.

O adicional de 10% do IRPJ só aparece quando o lucro presumido passa de R$ 20.000,00 por mês, o que, com presunção de 32%, corresponde a um faturamento acima de R$ 62.500,00 mensais. Abaixo disso, a carga do quadro se mantém.

Há uma exceção que muda a conta de clínicas com estrutura. Serviços hospitalares prestados por sociedade empresária que cumpra as normas da Anvisa podem usar presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, segundo a Receita. É a chamada equiparação hospitalar, com requisitos próprios. equiparação hospitalar e quem tem direito

Simples ou lucro presumido: qual pesa menos em cada faixa de faturamento?

Resposta rápida

Depende do Fator R e do ISS do município. Na simulação ilustrativa abaixo, o Simples no Anexo III sai à frente nas três faixas testadas. Já o Simples no Anexo V fica acima do lucro presumido em quase todos os cenários. Por isso a pergunta real do médico costuma ser: consigo e compensa atingir o Fator R?

Faturamento mensal constante (ilustrativo)Simples, Anexo III (Fator R de 28% ou mais)Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)Lucro presumido (ISS de 2% a 5%)Folha mínima mensal para o Fator R
R$ 15.000,006,00% = R$ 900,0015,50% = R$ 2.325,0013,33% a 16,33% = R$ 2.000,00 a R$ 2.450,00R$ 4.200,00
R$ 30.000,008,60% = R$ 2.580,0016,75% = R$ 5.025,0013,33% a 16,33% = R$ 3.999,00 a R$ 4.899,00R$ 8.400,00
R$ 60.000,0011,05% = R$ 6.630,0018,13% = R$ 10.875,0013,33% a 16,33% = R$ 7.998,00 a R$ 9.798,00R$ 16.800,00

Simulação hipotética, com faturamento igual nos 12 meses, sem considerar custo do pró-labore, contribuições sobre a folha fora do DAS, IRPF do sócio nem regras de transição da reforma tributária. Não é recomendação de regime.

Três leituras saem da tabela. Primeiro, no Anexo V o Simples perde para o presumido em quase todos os cenários; a exceção é a faixa mais baixa com ISS de 5%, em que o Anexo V fica ligeiramente abaixo. Segundo, o Anexo III tende a ser o menor valor de tributo na empresa, mas exige folha equivalente a 28% da receita, o que na prática significa retirar parte relevante do faturamento como pró-labore. Terceiro, o ISS do município pode inverter comparações apertadas.

É nesse ponto que a simulação precisa sair da planilha genérica. O pró-labore mais alto gera contribuição previdenciária do sócio e pode gerar imposto de renda na pessoa física. Somando tudo, a vantagem do Anexo III pode encolher. Só a conta com o seu faturamento, o seu município e a sua retirada mensal responde.

O que mudou em 2026 na tributação do médico com CNPJ?

Resposta rápida

Três mudanças entram na conta. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, sofrem retenção de 10%. Empresas no presumido com receita acima de R$ 5 milhões tiveram a presunção elevada. E 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS.

A retenção sobre dividendos vem da Lei 15.270/2025. Segundo o material de perguntas e respostas da Receita Federal, ela vale também para empresas do Simples Nacional. A mesma lei criou uma tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, apurada na declaração, com dedução do que foi retido ao longo do ano. Lucros de 2025 aprovados até 31 de dezembro de 2025 têm regra de transição própria.

A Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões por ano. Na prática, a presunção de 32% passa a 35,2% sobre esse excedente. Segundo a Receita, a regra alcança o IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026 e a CSLL a partir do segundo trimestre.

Atenção

A reforma tributária do consumo começou a ser testada em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensados com o PIS e a Cofins devidos, segundo a Receita Federal. A extinção do PIS e da Cofins está prevista para 2027, e a do ISS para 2033. As regras de transição variam por regime e podem mudar a comparação nos próximos anos. Revise a escolha a cada exercício.

Como tomar a decisão sem errar a conta?

Resposta rápida

Faça a comparação com números reais dos últimos doze meses e com a projeção do próximo ano, incluindo pró-labore, contribuições do sócio, ISS do seu município e a política de distribuição de lucros. Leve a simulação para o contador e, se houver dúvida jurídica sobre enquadramento, contratos ou autuações, para um advogado.

  • Faturamento mês a mês dos últimos 12 meses
  • Projeção de faturamento para o próximo ano
  • Folha de salários e pró-labore atuais, com encargos
  • Alíquota de ISS do município onde a empresa presta o serviço
  • Tipo de serviço prestado: consultório, plantão, procedimentos com estrutura
  • Valor mensal de lucros que os sócios pretendem distribuir
  • Contratos com hospitais, clínicas e operadoras que exigem determinado formato de empresa

Há também um lado jurídico. Contratos de prestação de serviço médico via pessoa jurídica, enquadramentos questionados pela Receita e cobranças de tributos em atraso são temas em que a análise de um advogado complementa a do contador. A linha de defesa e recuperação financeira do médico cuida dessas situações. defesa e recuperação financeira do médico

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para médicos?

Não existe um regime melhor para todos. Com Fator R de 28% ou mais, o Simples no Anexo III costuma ter a menor alíquota na empresa. Sem Fator R, o lucro presumido tende a pesar menos que o Anexo V. A decisão depende do faturamento, do ISS municipal e do custo do pró-labore.

Qual a alíquota do Simples Nacional para médicos?

A medicina começa em 15,5% no Anexo V. Se a folha, com pró-labore e encargos, for de 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa vai para o Anexo III, que começa em 6%. As alíquotas efetivas sobem conforme a faixa de faturamento.

Qual a alíquota de lucro presumido para médicos?

Para serviços médicos em geral, a presunção é de 32%, o que resulta em 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL sobre o faturamento, mais 0,65% de PIS e 3% de Cofins. Com ISS de 2% a 5%, a carga fica entre 13,33% e 16,33%, sem contar o adicional de IRPJ.

O que é Fator R?

É a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Para a medicina no Simples, um Fator R de 28% ou mais leva a tributação do Anexo V para o Anexo III.

Os dividendos do médico passaram a ser tributados em 2026?

A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026. Abaixo desse valor mensal por empresa, não há essa retenção, mas a renda entra no cálculo da tributação mínima anual para rendas altas.

Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa médica, recebeu uma cobrança da Receita ou precisa rever contratos de prestação de serviço, um advogado pode analisar o seu caso e indicar o caminho adequado, em conjunto com o seu contador. Cada situação depende de análise individual.

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Sobre o autor

Gladston Porto

Sócio fundador, responsável pela Defesa Médica · OAB/MG 130.567

Gladston Antunes Porto, OAB/MG 130.567, Sócio Fundador, Advogado, palestrante, expert em Recuperação de Créditos Tributários (RCT) pelo Ibijus e Conciliador e Mediador pela EJEF. Atua como Coordenador Jurídico dos setores de Defesa Médica e Defesa Empresarial, com experiência em defesa, negociação, gestão e recuperação de créditos e dívidas.

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