FGTS de contrato nulo: o médico contratado por prefeitura sem concurso tem direito?
Gladston PortoSócio fundador, responsável pela Defesa Médica
Em muitos municípios do interior, o médico da unidade básica ou do plantão do hospital municipal não passou por concurso. Ele assinou um contrato temporário, depois outro, e mais outro, às vezes por cinco ou oito anos seguidos. Quando o vínculo termina, a surpresa aparece: não houve depósito de FGTS, e a prefeitura afirma que o contrato era administrativo e que nada é devido além dos salários.
A Constituição exige concurso para cargos e empregos públicos e admite contratação temporária apenas para necessidade temporária de excepcional interesse público. Quando a prefeitura usa o contrato temporário para cobrir uma função permanente, o Supremo Tribunal Federal entende que o vínculo é nulo. E a nulidade, curiosamente, é o que abre a porta para o FGTS. Este guia explica essa lógica, mostra os quatro formatos de contratação mais comuns e organiza o prazo para cobrar, que é o ponto em que muitos médicos perdem o direito sem saber.
recuperação financeira do médico
O médico contratado sem concurso tem direito ao FGTS?
Resposta rápida
Sim, quando o contrato é declarado nulo por falta de concurso ou por desvio da contratação temporária. O art. 19-A da Lei 8.036/1990 determina o depósito do FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo com base no art. 37, § 2º, da Constituição, desde que mantido o direito ao salário. O STF confirmou essa regra em repercussão geral.
A regra parece contraditória à primeira vista. Se o contrato é nulo, por que gera algum direito? A resposta está no trabalho já prestado. O médico atendeu pacientes, cumpriu plantões e não pode devolver essa energia. Por isso a lei e os tribunais reconhecem dois efeitos mínimos da contratação irregular: os salários do período e os depósitos do FGTS.
O ponto de partida, então, não é perguntar se o contrato era temporário, e sim se ele era válido. Um contrato temporário regular, feito com base em lei municipal e para uma necessidade de fato passageira, segue o regime administrativo e, em regra, não gera FGTS. O direito surge quando a contratação se afasta das hipóteses que a Constituição autoriza.
"É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário." Fonte: art. 19-A da Lei 8.036/1990, incluído pela MP 2.164-41/2001, Planalto.
Quando o contrato temporário com a prefeitura é considerado nulo?
Resposta rápida
O contrato é considerado nulo quando a prefeitura contrata sem concurso para função permanente ou usa o contrato temporário fora das hipóteses do art. 37, IX, da Constituição. Renovações sucessivas para a mesma função, por anos, são o sinal mais comum de desvio. A análise considera a lei municipal, a função exercida e a duração real do vínculo.
Na prática, o médico reconhece o problema pela rotina. Se ele ocupou por anos a mesma vaga da estratégia de saúde da família, com horário fixo, subordinação ao secretário de saúde e contratos renovados a cada ano, a necessidade não era temporária. Era uma vaga permanente preenchida sem concurso.
A tabela abaixo organiza os formatos que mais aparecem nos municípios e o que a jurisprudência dos tribunais superiores diz sobre cada um. Ela é um mapa inicial, não um diagnóstico: o enquadramento depende dos documentos de cada caso.
| Formato da contratação | Situação típica | FGTS | Base |
|---|---|---|---|
| Emprego celetista sem concurso | Prefeitura assina carteira ou contrato pela CLT sem seleção pública | Devido, com salários do período | Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/1990 |
| Temporário regular | Lei municipal, necessidade real e passageira, prazo curto | Em regra, não devido | Art. 37, IX, da Constituição e Tema 551 do STF |
| Temporário desvirtuado | Contratos renovados por anos para função permanente | Devido quando declarada a nulidade, com salários do período | Tema 916 do STF (RE 765.320) |
| Prestação de serviço por RPA, credenciamento ou pessoa jurídica | Plantões pagos como autônomo ou por empresa do médico | Depende de prova da relação real e de análise individual | Enquadramento caso a caso |
O último formato merece cuidado. Muitos médicos recebem por pessoa jurídica ou por recibo de autônomo. Discutir se havia, na verdade, uma relação de trabalho com o município exige prova de subordinação, habitualidade e pessoalidade, e o resultado varia conforme os fatos. Não é possível afirmar de antemão que esse modelo gera FGTS.
médico com mais de um vínculo e o recolhimento do INSS
O que o STF e o TST decidiram sobre contrato nulo e FGTS?
Resposta rápida
O STF fixou em repercussão geral que a contratação sem concurso, ou a temporária feita em desacordo com o art. 37, IX, da Constituição, só gera salários do período e FGTS. Também declarou constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990. O TST segue a mesma linha na Súmula 363, e o STJ garante o saque na Súmula 466.
A construção veio em etapas. Em 2014, no RE 705.140, o STF afirmou que as contratações sem concurso não geram efeitos jurídicos válidos, exceto salários e FGTS. No RE 596.478, com repercussão geral, e na ADI 3.127, julgada em 26/03/2015, o Tribunal confirmou que o art. 19-A não contraria a Constituição.
Em 2016, o RE 765.320, que originou o Tema 916, levou a mesma conclusão aos contratos temporários. A tese diz que a contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, não gera efeitos válidos, com exceção dos salários do período trabalhado e do levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A.
| Tribunal | Precedente | O que decidiu |
|---|---|---|
| STF | RE 705.140 (28/08/2014) | Contratação sem concurso só gera salários e FGTS |
| STF | ADI 3.127 (26/03/2015), com base no RE 596.478 | Art. 19-A da Lei 8.036/1990 é constitucional |
| STF | Tema 916, RE 765.320 (julgado em 2016) | Temporário irregular gera apenas salários e FGTS |
| STF | Tema 551, RE 1.066.677 (22/05/2020) | Temporário não tem 13º e férias, salvo previsão legal ou desvirtuamento por renovações sucessivas |
| TST | Súmula 363 | Contrato nulo gera contraprestação pelas horas trabalhadas e depósitos do FGTS |
| STJ | Súmula 466 (DJe 25/10/2010) | Titular pode sacar o FGTS quando o contrato é declarado nulo por falta de concurso |
O Tema 551 completa o quadro. Ele diz que servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias com um terço, salvo previsão em lei ou contrato, ou comprovado desvirtuamento da contratação por sucessivas e reiteradas renovações. Para o médico com anos de contratos renovados, os dois temas caminham juntos na análise.
Outra questão é onde a ação tramita. O STF reafirma a competência da Justiça comum para vínculos jurídico-administrativos regidos por lei do ente público, enquanto contratações pela CLT seguem para a Justiça do Trabalho. Definir o juízo correto depende do regime indicado nos contratos e na lei municipal, e esse é um dos primeiros pontos que o advogado examina.
Qual é o prazo para cobrar o FGTS de um contrato nulo?
Resposta rápida
O prazo é de cinco anos para cobrar depósitos não feitos, conforme o STF decidiu no ARE 709.212 em 13/11/2014. Para relações de trabalho, a Súmula 362 do TST acrescenta o limite de dois anos após o fim do contrato. Como a regra de transição já se esgotou, quem descobre o problema hoje deve contar os cinco anos com atenção.
Antes de 2014, a jurisprudência aceitava cobrar 30 anos de FGTS. O STF mudou esse entendimento e modulou os efeitos: para lesões posteriores a 13/11/2014, vale desde logo o prazo de cinco anos; para prazos já em curso, vale o que ocorrer primeiro entre 30 anos do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014. Essa segunda regra terminou em 13/11/2019.
Atenção
Cada mês que passa pode tirar da mesa um mês antigo de FGTS. Para vínculos regidos pela CLT, o limite de dois anos após o término do contrato, previsto na Súmula 362 do TST, pode encerrar o direito por completo. Se o seu último contrato com a prefeitura terminou há mais de um ano e meio, a análise do prazo deve ser feita logo.
Para contratos regidos por lei municipal, que costumam tramitar na Justiça comum, a contagem do prazo contra a Fazenda Pública tem regras próprias. Os tribunais discutem a forma de contagem em cada tipo de vínculo, e esse é um ponto que depende do enquadramento do seu contrato.
Como estimar o valor do FGTS que deixou de ser depositado?
Resposta rápida
A base do cálculo é o depósito mensal de 8% da remuneração paga ao trabalhador, previsto no art. 15 da Lei 8.036/1990. Para uma estimativa inicial, multiplique a remuneração mensal por 8% e pelo número de meses dentro do prazo de cinco anos. O valor final inclui correção e depende dos contracheques e da decisão sobre o período alcançado.
Um exemplo ajuda a dimensionar. Imagine, de forma apenas ilustrativa, um médico com remuneração mensal de R$ 15.000,00 que trabalhou 60 meses para a prefeitura sem depósitos. O depósito mensal seria de 8% de R$ 15.000,00, ou R$ 1.200,00. Em 60 meses, a soma nominal chega a R$ 72.000,00, antes de correção e sem considerar o 13º.
- Separe os contracheques ou os comprovantes de pagamento de cada mês trabalhado.
- Identifique a data de início e de término de cada contrato, inclusive das renovações.
- Marque quais meses estão dentro dos últimos cinco anos contados de hoje.
- Multiplique a remuneração de cada mês por 8% para chegar ao depósito estimado.
- Some os valores e leve a estimativa, com os documentos, para análise de um advogado.
Esse cálculo não substitui a apuração técnica. Ele serve para o médico entender a ordem de grandeza do que está em discussão e decidir, com informação, se vale buscar orientação. Parcelas como gratificações e adicionais podem ou não entrar na base, conforme a natureza de cada uma.
Que documentos o médico deve reunir antes de agir?
Resposta rápida
Os documentos centrais são os contratos e termos aditivos assinados com a prefeitura, os contracheques de todo o período, a lei municipal que autorizou a contratação temporária e o extrato da conta do FGTS. Escalas de plantão, portarias de lotação e declarações da secretaria de saúde ajudam a provar que a função era permanente.
- Contratos e termos aditivos de cada período
- Contracheques ou comprovantes de pagamento mês a mês
- Lei municipal que autoriza as contratações temporárias
- Editais de processo seletivo simplificado, se houver
- Escalas de plantão e registros de ponto
- Portarias de lotação e ofícios da secretaria de saúde
- Extrato da conta vinculada do FGTS, consultado no aplicativo oficial
- Comprovante do término do último contrato
Muitos desses papéis ficam com a prefeitura. O médico pode requerê-los com base na Lei de Acesso à Informação, e o próprio pedido já ajuda a demonstrar a sequência de contratações. Guardar mensagens e comunicados sobre renovações também é útil, porque mostram a continuidade da função.
planejamento tributário do médico que atua como pessoa jurídica
Com os documentos em mãos, a avaliação responde a três perguntas: o contrato era válido ou nulo, qual Justiça é competente e quantos meses ainda estão dentro do prazo. Cada resposta depende dos fatos do seu vínculo, e nenhuma delas deve ser presumida.
Perguntas frequentes
Contrato temporário com a prefeitura dá direito a FGTS?
O contrato temporário regular, feito com base em lei e para necessidade passageira, em regra não gera FGTS. Quando a contratação é declarada nula, por exemplo por renovações sucessivas para função permanente, o STF garante os salários do período e o FGTS, conforme o Tema 916.
O que diz a Súmula 363 do TST?
A Súmula 363 afirma que a contratação de servidor público após a Constituição de 1988, sem concurso, só confere direito à contraprestação pelas horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e aos depósitos do FGTS. Ela se aplica aos vínculos analisados pela Justiça do Trabalho.
Há multa de 40% do FGTS no fim de contrato nulo?
Pelas teses do STF, o contrato nulo gera apenas salários do período e depósitos do FGTS. As demais verbas próprias da dispensa, como a multa rescisória, não integram esses efeitos segundo os precedentes citados.
Quanto tempo tenho para cobrar o FGTS de um contrato nulo?
O prazo é de cinco anos, conforme o ARE 709.212 do STF. Em vínculos trabalhistas, a Súmula 362 do TST também exige que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Posso sacar o FGTS depositado em contrato declarado nulo?
Sim. A Súmula 466 do STJ afirma que o titular da conta vinculada tem direito ao saque quando o contrato de trabalho é declarado nulo por falta de prévia aprovação em concurso público.
Se você trabalhou para uma prefeitura em contratos sucessivos, sem concurso, e não houve depósito de FGTS, um advogado pode analisar os seus contratos, o regime da contratação e o prazo que ainda resta, e indicar o caminho adequado. Cada situação depende de análise individual.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso por advogado.
Fontes
- Planalto. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (art. 19-A, incluído pela MP 2.164-41/2001; art. 15).
- Planalto. Constituição Federal, art. 37, II, IX e § 2º.
- STF Notícias. Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período (RE 765.320, Tema 916).
- TJMG. Tema 916 do STF, RE 765.320/MG, tese e trânsito em julgado.
- STF Notícias. Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS (RE 705.140).
- STF Notícias. STF reafirma direito a depósitos do FGTS em contrato nulo por ausência de concurso (ADI 3.127 e RE 596.478).
- TJMG. Tema 551 do STF, RE 1.066.677, tese.
- STF Notícias. Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos (ARE 709.212).
- TST. Acórdão com transcrição da Súmula 363.
- TST. Acórdão com transcrição da Súmula 362 (redação de 2015).
- STJ. Súmula 466.
- STF Notícias. Reafirmada competência da Justiça comum para analisar vínculo entre servidor e Poder Público (Rcl 8.405).
Sobre o autor
Gladston Porto
Sócio fundador, responsável pela Defesa Médica · OAB/MG 130.567
Gladston Antunes Porto, OAB/MG 130.567, Sócio Fundador, Advogado, palestrante, expert em Recuperação de Créditos Tributários (RCT) pelo Ibijus e Conciliador e Mediador pela EJEF. Atua como Coordenador Jurídico dos setores de Defesa Médica e Defesa Empresarial, com experiência em defesa, negociação, gestão e recuperação de créditos e dívidas.


