Isenção de IPVA para PCD em Minas Gerais: quem tem direito, limite de valor e como pedir
Hadassa de Castro RochaResponsável técnica pela área de Saúde
A virada do ano traz o calendário do IPVA, e com ele uma pergunta que muitas famílias só fazem quando o boleto chega: o carro usado para levar a criança autista às terapias, ou dirigido por quem tem deficiência física, precisa mesmo pagar o imposto? Em Minas Gerais, a resposta pode ser não, desde que o pedido seja feito do jeito certo e dentro do prazo.
A isenção existe na lei mineira do IPVA desde 2003 e foi ampliada ao longo dos anos. Hoje alcança pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autistas, condutoras ou não. O que pode travar o benefício, na prática, é o laudo no modelo errado, o carro acima do limite de valor ou o pedido feito tarde demais. Este guia organiza as regras de Minas, com os modelos de laudo exigidos pela Secretaria de Fazenda, e mostra o que muda de um estado para outro.
direitos da pessoa com deficiência e da família atípica
Quem tem direito à isenção de IPVA PCD em Minas Gerais?
Resposta rápida
Tem direito o veículo de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista, conforme o art. 3º, III, da Lei estadual 14.937/2003 e o art. 7º, III, do Regulamento do IPVA. A pessoa não precisa dirigir: há regras para condutor e para não condutor, e a isenção alcança um único veículo.
A lei mineira usa a expressão "veículo de pessoa com deficiência", e isso significa que o carro deve estar em nome da pessoa beneficiária. Quando ela é criança ou não tem capacidade para os atos da vida civil, os pais, o tutor ou o curador fazem o pedido como representantes, e o veículo pode ser conduzido por motoristas autorizados indicados em formulário próprio.
O público é amplo. O Censo Demográfico 2022 do IBGE identificou que 7,3% da população com 2 anos ou mais tinha alguma deficiência, cerca de 14,4 milhões de pessoas, e contou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo. Parte dessas famílias depende do carro para terapias, consultas e escola, e o IPVA pesa todos os anos.
| Perfil | Precisa dirigir? | Laudo exigido pela SEF/MG | Condutores autorizados |
|---|---|---|---|
| Deficiência física, condutor | Sim | Laudo da Comissão de Exames Especiais da CET-DETRAN-MG | Não se aplica |
| Deficiência física ou visual, não condutor | Não | Laudo modelo 06.01.38, por equipe com especialista, em serviço público ou conveniado ao SUS | Formulário modelo 06.04.53 |
| Autismo | Não | Laudo modelo 06.01.39, por médico especializado e psicólogo | Formulário modelo 06.04.53 |
| Deficiência mental severa ou profunda | Não | Laudo modelo 06.01.40, por médico especializado e psicólogo | Formulário modelo 06.04.53 |
| Síndrome de Down | Não | Laudo modelo 06.01.35, por médico | Formulário modelo 06.04.53 |
Qual é o limite de valor do carro para a isenção?
Resposta rápida
Para veículo novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, com tributos, não pode passar de R$ 120.000,00, conforme o art. 7º, III, "a", do Regulamento do IPVA, na redação do Decreto 48.744/2023. Para veículo usado, a base de cálculo da tabela anual do IPVA da Secretaria de Fazenda não pode exceder esse mesmo limite.
O limite foi elevado de R$ 100 mil para R$ 120 mil com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Para o carro usado, o que vale é o valor da tabela do IPVA do ano, e não o preço pago na compra. Um veículo que hoje ultrapassa o teto pode, com a desvalorização anual, entrar no limite em exercícios seguintes, e o contrário também pode acontecer após uma atualização de tabela.
Atenção
O teto de R$ 120 mil do IPVA mineiro não é o mesmo limite usado para a isenção federal de IPI, que segue a Lei 8.989/1995 e tem regras próprias. Confundir os dois limites pode levar a erro na hora de escolher o carro. Confira o valor da tabela do IPVA de Minas antes de fechar a compra.
Outra regra que costuma surpreender: a isenção alcança a propriedade de apenas um veículo do beneficiário, conforme o § 2º do art. 7º do Regulamento. Se a família tem dois carros em nome da pessoa com deficiência, apenas um pode ser isento.
Quais laudos a Secretaria de Fazenda exige?
Resposta rápida
Depende do perfil. O condutor com deficiência física precisa de laudo da CET-DETRAN-MG. Não condutores com deficiência física ou visual usam o modelo 06.01.38. Autismo exige o modelo 06.01.39, deficiência mental severa ou profunda o 06.01.40, e síndrome de Down o 06.01.35. Os formulários estão no site da Secretaria de Fazenda de Minas.
O detalhe dos modelos pode travar o pedido. Um relatório médico comum, ainda que completo, não substitui o laudo no formulário da Secretaria de Fazenda. No caso do autismo e da deficiência mental severa ou profunda, a SEF/MG pede laudo assinado por médico especializado e por psicólogo. Na síndrome de Down, basta o médico.
Quando o laudo é emitido por prestador privado conveniado ao SUS, a SEF/MG exige também uma declaração no modelo 06.01.44. O laudo original fica com o requerente, que é responsável por guardá-lo, e uma cópia digitalizada é anexada ao pedido.
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência
- Documento do representante legal, quando houver, e procuração se o pedido for feito por terceiro
- Nota fiscal do veículo novo, ou recibo de transferência ou CRLV do usado
- Laudo no modelo da SEF/MG correspondente ao perfil
- Declaração modelo 06.01.44, se o laudo vier de prestador privado conveniado ao SUS
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado, modelo 06.04.53, no caso de não condutor
- CNH dos condutores autorizados
- Comprovante de residência recente, quando exigido para o perfil
- CNH da pessoa com deficiência condutora
Como pedir a isenção de IPVA em Minas Gerais?
Resposta rápida
O pedido é feito pela internet, no sistema SIARE da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, com os documentos digitalizados anexados ao requerimento de isenção. A SEF/MG informa que os documentos podem ser anexados no momento da solicitação ou depois, pelo protocolo, com usuário e senha. O laudo original fica com o requerente.
- Confira se o veículo está em nome da pessoa com deficiência e se o valor respeita o limite de R$ 120 mil.
- Baixe no site da SEF/MG o modelo de laudo correspondente ao perfil e leve ao profissional ou à equipe indicada.
- Se a pessoa não dirige, preencha o formulário de condutores autorizados, modelo 06.04.53.
- Digitalize todos os documentos da lista de verificação.
- Faça o requerimento de isenção no SIARE e anexe os arquivos, ou anexe depois pelo número do protocolo.
- Acompanhe o protocolo até a decisão e guarde o comprovante.
Se o pedido for indeferido, o motivo pode estar na documentação, como laudo fora do modelo, veículo acima do limite ou carro em nome de outra pessoa. Muitos desses pontos podem ser corrigidos. Quando a divergência é de interpretação, por exemplo sobre o enquadramento da deficiência, a discussão pode seguir pela via administrativa e, se necessário, judicial, com resultado que depende da análise de cada caso.
Qual é o prazo para pedir a isenção?
Resposta rápida
O § 11 do art. 8º do Regulamento do IPVA de Minas Gerais diz que a isenção produz efeitos a partir da data do fato gerador do imposto no exercício, desde que o requerimento seja apresentado em até noventa dias. Fora desse prazo, a família pode perder o benefício daquele ano e ter de pagar o IPVA.
É por isso que novembro é o mês certo para organizar os documentos. Quem vai comprar um carro novo no fim do ano, ou quem já tem o carro e ainda não pediu a isenção, ganha tempo ao providenciar o laudo antes de janeiro. O laudo no modelo correto costuma ser a etapa mais demorada, porque depende de agenda com médico e, em alguns perfis, com psicólogo.
"A isenção opera efeitos a partir da data em que se der o fato gerador do imposto no respectivo exercício, desde que o requerimento para a sua efetivação seja apresentado em até noventa dias." Fonte: Decreto estadual 43.709/2003, art. 8º, § 11, texto atualizado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A SEF/MG também alerta, em sua página de isenções, que o não pagamento do IPVA proporcional pode gerar débito futuro em Minas Gerais. Enquanto o pedido não é decidido, vale acompanhar o protocolo de perto para não ser surpreendido por cobrança com multa.
direitos do aluno autista na escola
A regra é a mesma em todos os estados?
Resposta rápida
Não. O IPVA é imposto estadual, e cada estado define por lei quem tem isenção, qual o limite de valor, quais laudos aceita e como o pedido é feito. São Paulo, Paraná, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, por exemplo, mantêm serviços próprios de isenção para pessoa com deficiência em suas secretarias.
Quem se muda de estado precisa pedir a isenção de novo, na regra do novo domicílio. O laudo aceito em Minas pode não servir em outro estado, e o limite de valor também pode mudar. A consulta deve ser feita sempre no site oficial da Secretaria de Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
aposentadoria da pessoa com deficiência
Perguntas frequentes
Quais PCD têm direito à isenção de IPVA em Minas Gerais?
Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autistas, condutoras ou não, conforme a Lei estadual 14.937/2003 e o Regulamento do IPVA. A isenção alcança um único veículo em nome do beneficiário.
Autista tem isenção de IPVA em MG?
Sim. O autismo está expressamente previsto no art. 7º, III, do Regulamento do IPVA de Minas. O pedido exige laudo no modelo 06.01.39 da SEF/MG, assinado por médico especializado e psicólogo, e o formulário de condutores autorizados.
Qual é o valor máximo do carro para isenção de IPVA PCD em Minas?
Para carro novo, o preço sugerido pelo fabricante, com tributos, não pode passar de R$ 120.000,00. Para carro usado, vale a base de cálculo da tabela anual do IPVA, dentro do mesmo limite, conforme o Decreto 48.744/2023.
Quem não dirige pode ter isenção de IPVA?
Sim. A lei mineira admite a isenção para pessoa com deficiência não condutora, e o carro pode ser dirigido por condutores autorizados indicados no formulário modelo 06.04.53 da Secretaria de Fazenda.
Qual é o prazo para pedir a isenção de IPVA PCD em Minas?
O Regulamento prevê que a isenção produz efeitos desde o fato gerador do exercício se o requerimento for apresentado em até noventa dias. Pedidos fora do prazo podem não alcançar o IPVA daquele ano.
Se o seu pedido de isenção de IPVA foi negado ou você tem dúvida sobre o enquadramento da deficiência, um advogado pode analisar os documentos e indicar o caminho adequado para o seu caso. Cada situação depende de análise individual.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso por advogado.
Fontes
- SEF/MG. Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003 (art. 3º, III, redação da Lei 20.824/2013).
- SEF/MG. Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, Regulamento do IPVA (art. 7º, III e § 2º; art. 8º).
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Decreto nº 43.709/2003, texto atualizado (art. 7º, III, redação do Decreto 48.744/2023; art. 8º, § 11).
- SEF/MG. Documentos para isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
- SEF/MG. Isenção de IPVA para veículos.
- SEF/MG. Isenção do IPVA, documentos gerais e aviso sobre IPVA proporcional.
- IBGE Educa. Censo 2022: 7,3% da população com 2 anos ou mais tinha alguma deficiência.
- IBGE Educa. Censo 2022 contou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil.
- Portais oficiais das Secretarias de Fazenda de SP, PR, CE, BA, RS, GO e DF (serviços de isenção de IPVA para pessoa com deficiência), identificados na SERP de 23/09/2026. Exemplo
Sobre o autor
Hadassa de Castro Rocha
Responsável técnica pela área de Saúde · OAB/MG 185.724
Hadassa de Castro Rocha, OAB/MG 185.724, Sócia, Advogada e idealizadora do setor de Direito à Saúde do escritório. Mastermind em Direito à Saúde, Pós-graduada em Direito Bancário pela FUMEC. Atuação estratégica voltada para pacientes contra planos de saúde e SUS.


