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Direito da Saúde

Isenção de IPVA para PCD em Minas Gerais: quem tem direito, limite de valor e como pedir

Hadassa de Castro RochaResponsável técnica pela área de Saúde

A virada do ano traz o calendário do IPVA, e com ele uma pergunta que muitas famílias só fazem quando o boleto chega: o carro usado para levar a criança autista às terapias, ou dirigido por quem tem deficiência física, precisa mesmo pagar o imposto? Em Minas Gerais, a resposta pode ser não, desde que o pedido seja feito do jeito certo e dentro do prazo.

A isenção existe na lei mineira do IPVA desde 2003 e foi ampliada ao longo dos anos. Hoje alcança pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autistas, condutoras ou não. O que pode travar o benefício, na prática, é o laudo no modelo errado, o carro acima do limite de valor ou o pedido feito tarde demais. Este guia organiza as regras de Minas, com os modelos de laudo exigidos pela Secretaria de Fazenda, e mostra o que muda de um estado para outro.

direitos da pessoa com deficiência e da família atípica

Quem tem direito à isenção de IPVA PCD em Minas Gerais?

Resposta rápida

Tem direito o veículo de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista, conforme o art. 3º, III, da Lei estadual 14.937/2003 e o art. 7º, III, do Regulamento do IPVA. A pessoa não precisa dirigir: há regras para condutor e para não condutor, e a isenção alcança um único veículo.

A lei mineira usa a expressão "veículo de pessoa com deficiência", e isso significa que o carro deve estar em nome da pessoa beneficiária. Quando ela é criança ou não tem capacidade para os atos da vida civil, os pais, o tutor ou o curador fazem o pedido como representantes, e o veículo pode ser conduzido por motoristas autorizados indicados em formulário próprio.

O público é amplo. O Censo Demográfico 2022 do IBGE identificou que 7,3% da população com 2 anos ou mais tinha alguma deficiência, cerca de 14,4 milhões de pessoas, e contou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo. Parte dessas famílias depende do carro para terapias, consultas e escola, e o IPVA pesa todos os anos.

PerfilPrecisa dirigir?Laudo exigido pela SEF/MGCondutores autorizados
Deficiência física, condutorSimLaudo da Comissão de Exames Especiais da CET-DETRAN-MGNão se aplica
Deficiência física ou visual, não condutorNãoLaudo modelo 06.01.38, por equipe com especialista, em serviço público ou conveniado ao SUSFormulário modelo 06.04.53
AutismoNãoLaudo modelo 06.01.39, por médico especializado e psicólogoFormulário modelo 06.04.53
Deficiência mental severa ou profundaNãoLaudo modelo 06.01.40, por médico especializado e psicólogoFormulário modelo 06.04.53
Síndrome de DownNãoLaudo modelo 06.01.35, por médicoFormulário modelo 06.04.53

Qual é o limite de valor do carro para a isenção?

Resposta rápida

Para veículo novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, com tributos, não pode passar de R$ 120.000,00, conforme o art. 7º, III, "a", do Regulamento do IPVA, na redação do Decreto 48.744/2023. Para veículo usado, a base de cálculo da tabela anual do IPVA da Secretaria de Fazenda não pode exceder esse mesmo limite.

O limite foi elevado de R$ 100 mil para R$ 120 mil com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Para o carro usado, o que vale é o valor da tabela do IPVA do ano, e não o preço pago na compra. Um veículo que hoje ultrapassa o teto pode, com a desvalorização anual, entrar no limite em exercícios seguintes, e o contrário também pode acontecer após uma atualização de tabela.

Atenção

O teto de R$ 120 mil do IPVA mineiro não é o mesmo limite usado para a isenção federal de IPI, que segue a Lei 8.989/1995 e tem regras próprias. Confundir os dois limites pode levar a erro na hora de escolher o carro. Confira o valor da tabela do IPVA de Minas antes de fechar a compra.

Outra regra que costuma surpreender: a isenção alcança a propriedade de apenas um veículo do beneficiário, conforme o § 2º do art. 7º do Regulamento. Se a família tem dois carros em nome da pessoa com deficiência, apenas um pode ser isento.

BPC para pessoa autista

Quais laudos a Secretaria de Fazenda exige?

Resposta rápida

Depende do perfil. O condutor com deficiência física precisa de laudo da CET-DETRAN-MG. Não condutores com deficiência física ou visual usam o modelo 06.01.38. Autismo exige o modelo 06.01.39, deficiência mental severa ou profunda o 06.01.40, e síndrome de Down o 06.01.35. Os formulários estão no site da Secretaria de Fazenda de Minas.

O detalhe dos modelos pode travar o pedido. Um relatório médico comum, ainda que completo, não substitui o laudo no formulário da Secretaria de Fazenda. No caso do autismo e da deficiência mental severa ou profunda, a SEF/MG pede laudo assinado por médico especializado e por psicólogo. Na síndrome de Down, basta o médico.

Quando o laudo é emitido por prestador privado conveniado ao SUS, a SEF/MG exige também uma declaração no modelo 06.01.44. O laudo original fica com o requerente, que é responsável por guardá-lo, e uma cópia digitalizada é anexada ao pedido.

  • Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência
  • Documento do representante legal, quando houver, e procuração se o pedido for feito por terceiro
  • Nota fiscal do veículo novo, ou recibo de transferência ou CRLV do usado
  • Laudo no modelo da SEF/MG correspondente ao perfil
  • Declaração modelo 06.01.44, se o laudo vier de prestador privado conveniado ao SUS
  • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado, modelo 06.04.53, no caso de não condutor
  • CNH dos condutores autorizados
  • Comprovante de residência recente, quando exigido para o perfil
  • CNH da pessoa com deficiência condutora

Como pedir a isenção de IPVA em Minas Gerais?

Resposta rápida

O pedido é feito pela internet, no sistema SIARE da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, com os documentos digitalizados anexados ao requerimento de isenção. A SEF/MG informa que os documentos podem ser anexados no momento da solicitação ou depois, pelo protocolo, com usuário e senha. O laudo original fica com o requerente.

  1. Confira se o veículo está em nome da pessoa com deficiência e se o valor respeita o limite de R$ 120 mil.
  2. Baixe no site da SEF/MG o modelo de laudo correspondente ao perfil e leve ao profissional ou à equipe indicada.
  3. Se a pessoa não dirige, preencha o formulário de condutores autorizados, modelo 06.04.53.
  4. Digitalize todos os documentos da lista de verificação.
  5. Faça o requerimento de isenção no SIARE e anexe os arquivos, ou anexe depois pelo número do protocolo.
  6. Acompanhe o protocolo até a decisão e guarde o comprovante.

Se o pedido for indeferido, o motivo pode estar na documentação, como laudo fora do modelo, veículo acima do limite ou carro em nome de outra pessoa. Muitos desses pontos podem ser corrigidos. Quando a divergência é de interpretação, por exemplo sobre o enquadramento da deficiência, a discussão pode seguir pela via administrativa e, se necessário, judicial, com resultado que depende da análise de cada caso.

Qual é o prazo para pedir a isenção?

Resposta rápida

O § 11 do art. 8º do Regulamento do IPVA de Minas Gerais diz que a isenção produz efeitos a partir da data do fato gerador do imposto no exercício, desde que o requerimento seja apresentado em até noventa dias. Fora desse prazo, a família pode perder o benefício daquele ano e ter de pagar o IPVA.

É por isso que novembro é o mês certo para organizar os documentos. Quem vai comprar um carro novo no fim do ano, ou quem já tem o carro e ainda não pediu a isenção, ganha tempo ao providenciar o laudo antes de janeiro. O laudo no modelo correto costuma ser a etapa mais demorada, porque depende de agenda com médico e, em alguns perfis, com psicólogo.

"A isenção opera efeitos a partir da data em que se der o fato gerador do imposto no respectivo exercício, desde que o requerimento para a sua efetivação seja apresentado em até noventa dias." Fonte: Decreto estadual 43.709/2003, art. 8º, § 11, texto atualizado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A SEF/MG também alerta, em sua página de isenções, que o não pagamento do IPVA proporcional pode gerar débito futuro em Minas Gerais. Enquanto o pedido não é decidido, vale acompanhar o protocolo de perto para não ser surpreendido por cobrança com multa.

direitos do aluno autista na escola

A regra é a mesma em todos os estados?

Resposta rápida

Não. O IPVA é imposto estadual, e cada estado define por lei quem tem isenção, qual o limite de valor, quais laudos aceita e como o pedido é feito. São Paulo, Paraná, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, por exemplo, mantêm serviços próprios de isenção para pessoa com deficiência em suas secretarias.

Quem se muda de estado precisa pedir a isenção de novo, na regra do novo domicílio. O laudo aceito em Minas pode não servir em outro estado, e o limite de valor também pode mudar. A consulta deve ser feita sempre no site oficial da Secretaria de Fazenda do estado onde o veículo está registrado.

aposentadoria da pessoa com deficiência

Perguntas frequentes

Quais PCD têm direito à isenção de IPVA em Minas Gerais?

Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autistas, condutoras ou não, conforme a Lei estadual 14.937/2003 e o Regulamento do IPVA. A isenção alcança um único veículo em nome do beneficiário.

Autista tem isenção de IPVA em MG?

Sim. O autismo está expressamente previsto no art. 7º, III, do Regulamento do IPVA de Minas. O pedido exige laudo no modelo 06.01.39 da SEF/MG, assinado por médico especializado e psicólogo, e o formulário de condutores autorizados.

Qual é o valor máximo do carro para isenção de IPVA PCD em Minas?

Para carro novo, o preço sugerido pelo fabricante, com tributos, não pode passar de R$ 120.000,00. Para carro usado, vale a base de cálculo da tabela anual do IPVA, dentro do mesmo limite, conforme o Decreto 48.744/2023.

Quem não dirige pode ter isenção de IPVA?

Sim. A lei mineira admite a isenção para pessoa com deficiência não condutora, e o carro pode ser dirigido por condutores autorizados indicados no formulário modelo 06.04.53 da Secretaria de Fazenda.

Qual é o prazo para pedir a isenção de IPVA PCD em Minas?

O Regulamento prevê que a isenção produz efeitos desde o fato gerador do exercício se o requerimento for apresentado em até noventa dias. Pedidos fora do prazo podem não alcançar o IPVA daquele ano.

Se o seu pedido de isenção de IPVA foi negado ou você tem dúvida sobre o enquadramento da deficiência, um advogado pode analisar os documentos e indicar o caminho adequado para o seu caso. Cada situação depende de análise individual.

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Sobre o autor

Hadassa de Castro Rocha

Responsável técnica pela área de Saúde · OAB/MG 185.724

Hadassa de Castro Rocha, OAB/MG 185.724, Sócia, Advogada e idealizadora do setor de Direito à Saúde do escritório. Mastermind em Direito à Saúde, Pós-graduada em Direito Bancário pela FUMEC. Atuação estratégica voltada para pacientes contra planos de saúde e SUS.

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